Numa decisão considerada histórica para a justiça moçambicana, o Tribunal Judicial da Cidade da Beira condenou dois agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) por violações dos Direitos Humanos durante manifestações pós-eleitorais. A acção, liderada pela Associação Moçambicana de Advogados Cristãos (AMAC), contou com a monitoria activa da Plataforma DECIDE, que tem impulsionado a responsabilização de figuras do topo da corporação policial.
Os detalhes dos processos revelam a gravidade das actuações policiais contra cidadãos. No processo n.º 176/1ªTC/2023, um agente foi condenado a pagar uma indemnização de 75.000,00 meticais por ofensas corporais que resultaram em incapacidade para o trabalho.
Num outro caso, o processo n.º 414/1ªTC/2024, um segundo agente foi condenado por agressões e ameaças, com o tribunal a fixar o pagamento de 40.000,00 meticais para compensar os danos sofridos pela vítima.
Apesar das sentenças transitadas em julgado, a justiça enfrenta um obstáculo inesperado. Segundo consta nos documentos apresentados, a PRM informou ao tribunal que não consegue localizar os agentes condenados, alegando que estes foram transferidos para postos desconhecidos.
Esta posição da polícia levanta sérias preocupações sobre a eficácia dos mecanismos de controlo interno. De acordo com a AMAC e a Plataforma DECIDE, esta postura fere o artigo 214 da Constituição da República, que obriga todas as instituições ao cumprimento rigoroso das decisões judiciais.
A dificuldade em localizar agentes condenados tem sido um padrão apontado pela Plataforma DECIDE como um factor que atrasa a justiça. A organização já submeteu processos visando a responsabilização directa do então Comandante-Geral da PRM, Bernardino Rafael, e do ex-Ministro do Interior, Pascoal Ronda, no âmbito das actuações policiais em contextos de protestos.
Este caso na Beira serve como um precedente importante. Espera-se agora que o Comando da PRM actue com maior transparência para assegurar que as decisões do tribunal sejam efectivamente executadas, garantindo que o direito das vítimas à reparação não seja ignorado por falhas administrativas.
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