Moçambique reforça cerco ao crime digital e quer aderir à rede internacional de protecção da criança online

Moçambique está a acelerar o seu posicionamento na arena internacional da segurança digital. O País, que tinha até 2029 para concluir o processo de adesão à Convenção de Budapeste — o principal tratado global de combate ao cibercrime —, pretende antecipar esta meta para o biénio 2026–2027.

A garantia foi dada durante a 34.ª Sessão Plenária do Comité da Convenção sobre o Cibercrime (T-CY), que decorreu em Estrasburgo, França. A delegação moçambicana foi chefiada pelo Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), o Prof. Doutor Lourino Chemane.

Um dos pontos mais sensíveis da agenda em Estrasburgo, segundo avança o INTIC, foi a protecção de menores no ecossistema online, debatida numa sessão conjunta com o Comité da Convenção de Lanzarote, focado no combate à exploração e abuso sexual de menores.

Dada a sofisticação das redes criminosas transfronteiriças, Moçambique foi convidado a aderir a este tratado e ao Segundo Protocolo Adicional da Convenção de Budapeste, que facilita a recolha rápida de provas electrónicas além-fronteiras.

Como acção concreta, as autoridades moçambicanas já manifestaram interesse formal em integrar a INHOPE, uma prestigiada rede internacional que coordena linhas de denúncia de conteúdos de abuso infantil na Internet. O INTIC deverá iniciar ainda este ano os trabalhos com a organização para viabilizar a entrada do País na plataforma.

Esta aceleração rumo aos padrões internacionais só é possível graças às profundas reformas internas em curso. Em Abril de 2026, a Assembleia da República aprovou dois instrumentos jurídicos cruciais para o sector.

A primeira é a Lei dos Crimes Cibernéticos, desenhada com o apoio do Conselho da Europa através do Projecto GLACY-e, que serve de base fundamental para a adesão à Convenção de Budapeste.

A segunda é a Lei da Segurança Cibernética, que cria formalmente a Autoridade Nacional de Segurança Cibernética, o CSIRT Nacional, o Fundo Nacional de Segurança Cibernética e institui a obrigatoriedade de notificação de incidentes.

Adicionalmente, a proposta da Lei de Protecção de Dados Pessoais já se encontra na Assembleia da República para apreciação, juntando-se aos recentes regulamentos sobre Centros de Dados, Computação na Nuvem e Plataformas Digitais aprovados pelo Governo entre 2025 e 2026.

A cimeira em França também colocou os olhos no futuro, debatendo o impacto da Inteligência Artificial (IA) no crime. Foi apresentado um estudo da Convenção de Malabo — já ratificada por Moçambique — que divide o problema em três frentes bem distintas: os crimes contra sistemas de IA, os crimes cometidos por própria IA e os crimes facilitados por esta tecnologia.

Com o surgimento da chamada “IA agêntica”, que se caracteriza por sistemas altamente autónomos, a atribuição de responsabilidade penal tornou-se um quebra-cabeça filosófico e jurídico. Como Estado Observador, Moçambique foi convidado a submeter as suas contribuições sobre o tema até Outubro de 2026.

“A natureza transfronteiriça do cibercrime exige respostas coordenadas. Autores, vítimas e provas digitais estão quase sempre espalhados por diferentes países.” – sublinharam os especialistas no encontro.

Ao alinhar a legislação interna com as directrizes de Estrasburgo, da União Africana e da ONU, Moçambique fecha o cerco aos criminosos digitais, garantindo um ambiente online mais seguro para os cidadãos, empresas e, acima de tudo, para as crianças moçambicanas.

Imagem: DR

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