A Autoridade Tributária de Moçambique (AT), através do seu Gabinete de Comunicação e Imagem, emitiu um aviso público dirigido a todos os operadores do sector extractivo nacional. Os sujeitos passivos titulares de concessões ou certificados mineiros têm até ao prazo final de entrega da declaração anual do IRPC para submeter a *Declaração do Imposto sobre a Renda do Recurso Mineiro (IRRM).
Segundo o documento oficial assinado pelo Director e Técnico Superior Tributário de 1ª Classe, Haydn Joyce David, a medida fundamenta-se nos artigos 49.º e 50.º da Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro, que aprova o Regime Específico de Tributação e Benefícios Fiscais da Actividade Mineira (RETBFAM), republicado pela Lei n.º 15/2017, de 28 de Dezembro.
A AT esclarece que o processo de submissão exige, obrigatoriamente, o acompanhamento da Matriz-padrão do IRRM. Este documento técnico já se encontra disponível para consulta e descarregamento no portal oficial do fisco moçambicano (www.at.gov.mz).
Outro ponto de destaque no aviso prende-se com a Regularização de múltiplos títulos mineiros, prática internacionalmente conhecida como Ring Fencing. A directoria da AT sublinha que os contribuintes que detenham Licenças de Prospecção e Pesquisa, Certificados Mineiros ou Concessões Mineiras devem agir em conformidade com as regras fiscais vigentes. Para o efeito, a matéria colectável para o apuramento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Colectiva (IRPC) deve ser submetida de forma isolada e separada para cada título mineiro.
Esta apresentação deve ser realizada de forma rigorosa relativamente a cada ano fiscal transacto. A exigência cumpre integralmente a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do RETBFAM, em conjugação com a alínea a) do n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento do RETBFAM, aprovado pelo Decreto n.º 28/2015, de 28 de Dezembro.
A administração fiscal moçambicana alerta que o não cumprimento destas directrizes ou o atraso na entrega das referidas declarações obrigatórias constitui uma infracção grave. Os operadores mineiros infractores serão devidamente punidos nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Geral de Infracções Tributárias, aprovado pelo Decreto n.º 46/2002, de 26 de Dezembro.
A Autoridade Tributária apela à responsabilidade fiscal dos mineradores para evitar sanções administrativas e assegurar a transparência na exploração dos recursos minerais do país.
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