Conselho Constitucional rejeita examinar petição de Venâncio Mondlane contra bloqueio da internet em Moçambique

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique recusou-se a apreciar o pedido de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, que regula o bloqueio dos serviços de internet no país. Em despacho assinado pela Presidente do órgão, Lúcia da Luz Ribeiro, o tribunal justificou a rejeição alegando o não cumprimento de formalidades legais urgentes, especificamente a falta de requisitos sobre as assinaturas e a constituição de mandatário judicial.

Em forte reacção, o político Venâncio António Bilal Mondlane, em representação de um colectivo de cidadãos subscritores, interpôs uma “Nota de Protesto Institucional e Pedido de Aclaração” no dia 2 de Junho de 2026, contestando duramente os fundamentos do tribunal.

Na reclamação submetida ao Conselho Constitucional, o grupo liderado por Mondlane classifica a decisão como um “subterfúgio processual” e uma “técnica de rejeição de gaveta” concebida para blindar um acto normativo do Governo e evitar o conhecimento do mérito da causa.

O colectivo expõe o que considera serem duas contradições lógicas e factuais gritantes no despacho do tribunal:

Na questão do número de subscritores, o próprio despacho do CC admite ter examinado um expediente submetido por “dois mil cidadãos”. Contudo, o tribunal invocou o incumprimento de requisitos numéricos para rejeitar a acção. Os queixosos provam que foram juntas aos autos exactas 3.683 assinaturas válidas, devidamente reconhecidas via notarial e acompanhadas pelas cópias autenticadas dos Bilhetes de Identidade, superando largamente o mínimo legal de 2.000 cidadãos exigido pela Constituição.

Na validação do advogado, o CC alegou que os cidadãos não constituíram mandatário judicial de forma regular. Todavia, numa Nota de Notificação oficial emitida pelo próprio Conselho Constitucional a 28 de Maio de 2026, o tribunal notificou formalmente o Dr. Mutola Leonardo Escova na qualidade de advogado do processo. O colectivo acusa o órgão de agir com “duplo critério”, pois reconhece o mandatário e a perfeição do seu domicílio profissional para notificá-lo da rejeição, mas finge desconhecer o mesmo profissional na hora de avaliar a admissibilidade da petição.

O protesto detalha que exigir procurações forenses individualizadas e atomizadas para 3.683 cidadãos espalhados pelas províncias do país representa uma barreira económico-burocrática intransponível. Segundo os reclamantes, esta postura resulta numa asfixia deliberada do acesso à justiça, transformando o direito colectivo de petição numa quimera e violando o artigo 62.º da Constituição da República de Moçambique (CRM).

O documento evoca a jurisprudência do próprio tribunal, citando o Acórdão n.º 07/CC/2008, onde acções colectivas semelhantes nunca foram alvo de exigências formais tão restritivas, acusando o CC de aplicar um “formalismo kafkiano” que discrimina os cidadãos eleitores em relação à classe política.

“A actuação deste Conselho deve pautar-se pelos princípios da igualdade, da segurança jurídica e da confiança mútua”, destaca a nota de protesto.

Diante do que classificam como uma autêntica denegação de justiça, o colectivo exige que a Presidente do Conselho Constitucional esclareça analiticamente qual o pretenso vício numérico encontrado nas assinaturas submetidas. O grupo apela a que o tribunal supere o hiperformalismo, assuma o seu papel histórico e reaprecie a decisão de não admissão, conhecendo o mérito da causa para fiscalizar a constitucionalidade do decreto de bloqueio da internet.

Imagem: DR

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