HCB distribui 297 milhões de meticais em dividendos aos accionistas da Série B

A Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB), uma das maiores referências do sector energético na África Austral, vai avançar com o pagamento de dividendos relativos ao exercício económico de 2025. O desembolso, que está agendado para o próximo dia 21 de Maio, vai beneficiar os detentores das acções da Série B, maioritariamente compostos por cidadãos, empresas e instituições moçambicanas.

No total, serão injectados aproximadamente 297 milhões de meticais na economia nacional através desta distribuição de lucros.

A decisão surge após a deliberação da Assembleia Geral Ordinária da empresa, realizada a 30 de Abril do corrente ano, onde foi aprovada a aplicação do resultado líquido de 2025, fixado no montante global de 7,1 mil milhões de meticais.

Do bolo total dos lucros, a HCB decidiu aplicar duas frentes estratégicas:
* 61,2% foram integralmente destinados à distribuição de dividendos entre os accionistas.
* 38,8% ficaram retidos nos cofres da empresa para financiar investimentos estratégicos, que incluem a reabilitação, modernização e expansão da capacidade de produção de energia do empreendimento.

Para os investidores da Série B, o dividendo bruto fixado é de 0,27 meticais por acção, registando uma ligeira descida face aos 0,28 meticais pagos em 2024. Já para os accionistas da Série A — categoria que engloba o Estado Moçambicano e a Redes Energéticas Nacionais (REN) —, coube um dividendo de 0,16 meticais por acção.

Se negoceia na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM), tome nota: a data ex-dividendo deste período foi fixada para o dia 18 de Maio. Isto significa que, a partir desta data, as acções da HCB já estão a ser transaccionadas sem que o novo comprador tenha direito a receber os dividendos referentes ao ano de 2025.

O Gabinete de Imagem e Comunicação da HCB recorda ainda aos investidores que os valores a receber estarão sujeitos à retenção na fonte. O processo segue os trâmites da legislação fiscal aplicável em Moçambique, nomeadamente o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) e o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), além dos encargos e comissões cobrados pelas respectivas instituições bancárias.

Imagem: DR

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