Novas regras da importação de cereais ameaçam operadores e trazem multas pesadas em Moçambique

O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) prepara-se para concessionar a uma única entidade privada todo o processo de importação de arroz e trigo no país. A medida, que surge na sequência do monopólio estatal atribuído ao ICM, exige que a empresa selecionada comprove capacidade técnica, operacional e logística para assegurar o abastecimento nacional a partir da origem.

De acordo com as recentes decisões regulamentares, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 31/2026, o ICM pretende delegar a privados a complexa engrenagem de aquisição destes bens essenciais. O principal argumento do Ministério da Economia e Finanças para esta centralização assenta na necessidade de criar um mecanismo transparente, visando travar a fuga ilegal de divisas e a sobrefacturação.

Contudo, o novo modelo de importação está a gerar forte contestação e suspeitas de favorecimento. Segundo uma investigação avançada pelo jornal Canal de Moçambique, o processo tem sido marcado por contornos opacos. A publicação moçambicana revelou a existência de correspondência electrónica que aponta para a movimentação de um alegado “lobby” baseado no Zimbabué, que tentaria controlar e direccionar o mercado de importação de cereais a favor de elites políticas.

Os documentos citados pelo Canal de Moçambique sugerem que empresas específicas teriam sido pré-selecionadas ou recomendadas para gerir a compra de grandes volumes de arroz — estimados em cerca de 500 mil toneladas — directamente do Paquistão, contornando os canais habituais de concorrência.

Enquanto o braço de ferro político e empresarial se desenvolve nos bastidores, o novo quadro legal aperta o cerco aos operadores tradicionais. O Diploma Ministerial define regras rígidas e sanções pesadas para quem não cumprir as diretrizes estabelecidas.

No capítulo das penalizações, os operadores que importarem arroz ou trigo fora do mecanismo centralizado enfrentam multas equivalentes a dez salários mínimos da Função Pública por tonelada. Além disso, todo o cereal que entrar em território nacional à margem do novo sistema será apreendido e reverterá a favor do Estado. O ICM justifica a cobrança de taxas de comissão de serviço com os custos de logística, controlo de qualidade nas fronteiras e formação de preços.

Para se manterem no circuito comercial, os operadores privados passam agora a estar sujeitos a um licenciamento anual rigoroso, sendo obrigados a apresentar comprovativos de capacidade financeira, contratos de armazéns licenciados e planos anuais de importação detalhados junto do ICM.

Imagem: DR

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