Renamo “boicota” audiência e Tribunal confirma decisão de anular suspensão de António Muchanga

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo confirmou a decisão que suspende os efeitos da sanção disciplinar aplicada ao histórico membro da Renamo, António Muchanga, mantendo válida a providência cautelar que anulou a sua suspensão do partido.

Num despacho datado de 12 de Maio, o tribunal refere que a Renamo, enquanto requerida no processo, não compareceu à audiência nem apresentou qualquer contraditório juridicamente atendível, deixando de exercer o direito de defesa nesta fase processual.

Perante a ausência da formação política liderada por Ossufo Momade, o tribunal entendeu não existirem elementos capazes de contrariar os fundamentos que sustentaram o decretamento da providência cautelar, decidindo, por isso, manter “íntegros os pressupostos legais” da medida.

Segundo uma publicação do Jornal “O País”, o caso insere-se no actual conflito interno vivido na Renamo, que opõe António Muchanga à liderança de Ossufo Momade, sobretudo na sequência dos resultados das eleições gerais de 2024, nas quais o partido perdeu o estatuto de principal força da oposição.

Muchanga, membro da Renamo desde Agosto de 1992, tem vindo a contestar publicamente a liderança de Momade e participou em movimentos internos de contestação que envolveram antigos guerrilheiros e a ocupação de sedes partidárias.

Em Fevereiro, o antigo deputado afirmou publicamente que participaria no afastamento de Ossufo Momade da liderança do partido, declarações que antecederam a sua suspensão por tempo indeterminado.

Na decisão agora confirmada, o tribunal considera existirem indícios de ilegalidade na sanção aplicada a António Muchanga, apontando, entre outros aspectos, “a ausência de processo disciplinar prévio, a falta de garantia do direito ao contraditório e a inexistência de notificação formal ao visado”.

O despacho refere igualmente dúvidas quanto à competência do órgão que decidiu a suspensão, bem como à conformidade estatutária da aplicação de uma sanção por tempo indeterminado.

O tribunal sublinha ainda que, tratando-se de um partido político, as exigências legais devem ser particularmente rigorosas, por estarem em causa direitos de participação política consagrados constitucionalmente.

 

(Foto DR)

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