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CDD pede intervenção do Provedor de Justiça após LAM recusar divulgar auditoria sobre gestão financeira

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) submeteu esta terça-feira, 7 de Julho, um pedido de intervenção ao Provedor de Justiça para garantir o acesso público ao Relatório Extraordinário de Auditoria das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM). A acção surge após a administração da companhia de bandeira recusar fornecer o documento, alegando tratar-se de um instrumento de “uso interno”.

O CDD argumenta que a ocultação do relatório viola o direito constitucional à informação, visto que o documento detalha irregularidades graves na gestão de recursos públicos.

De acordo com os dados da auditoria citados pelo CDD, a compra de duas aeronaves Embraer E190 custou cerca de 25 milhões de dólares norte-americanos. Contudo, a operação terá sido realizada sem evidências de deliberações formais do Conselho de Administração da LAM.

Também não foram encontradas aprovações das entidades competentes nem estudos de viabilidade técnica e financeira, tendo a selecção do fornecedor sido feita por ajuste directo, sem concurso público ou consulta ao mercado internacional. A falta de uma avaliação técnica adequada resultou em custos adicionais elevados para a empresa devido à imobilização dos aparelhos, manutenção e formação de pilotos.

A auditoria também aponta problemas na transição de três aeronaves Bombardier Q400 para o património da LAM. Os aparelhos apresentavam avarias mecânicas e obsolescência, estimando-se que a reposição da sua aeronavegabilidade exija um investimento extra de 11,6 milhões de dólares.

Paralelamente, a LAM passou a depender excessivamente de contratos de aluguer em regime ACMI, onde se aluga a aeronave com tripulação, manutenção e seguro. O que deveria ser uma solução temporária tornou-se permanente, gerando despesas mensais superiores a 3 milhões de dólares com operadores estrangeiros, enquanto parte da frota própria moçambicana continua inoperacional por falhas técnicas.

Outro ponto crítico levantado pela organização é a destituição de funcionários-chave logo após a conclusão da auditoria. A Directora de Auditoria Interna, Gisela Ângela Gomes Mabota, que era responsável pelo gabinete que elaborou o relatório, foi afastada das suas funções através da Ordem de Serviço n.º 21/2026.

Do mesmo modo, o responsável pela área técnico-operacional, Comandante Jorge Zandamela, foi afastado através da Ordem de Serviço n.º 23/2026. Para o CDD, estas decisões ameaçam a independência dos mecanismos de fiscalização interna da empresa estatal.

“A divulgação do relatório é essencial para garantir a transparência administrativa, a responsabilização dos gestores e a defesa do Estado de Direito Democrático”, defende o CDD no seu posicionamento.

Imagem: DR

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